Justiça Eleitoral multa Dr Lucas e seu vice por propaganda irregular


Nesta quarta-feira (11) a Justiça Eleitoral condenou Dr Lucas da Santa Monica, seu vice Jorge Amaro e a coligação "Renovação com transparência e humanização na gestão" ao pagamento da multa no valor de R$ 5 mil por cada uso de carro de som em dias permitidos por lei.
A decisão da Justiça deferiu por propaganda irregular. Conforme a representação, é o uso do  som de carro fora das datas permitidas não é permitido conforme a A lei 9.504/1997 em seu artigo 39 § 11 que prevê  a circulação de carros de som apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O Juiz Eleitoral, Luis Flávio Cunha Navarro condenou os representados pagamento da multa. Dr Lucas, seu vice e a coligação ainda podem recorrer da decisão em um prazo de 24h. 


 

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